Atribuições da Divisão de Administração Interna (DAI)
I. Controlar a entrada e a saída de documentos da PROEN; II. Realizar a distribuição interna de documentos; III. Realizar o controle da distribuição externa de documentos via malote; IV. Realizar levantamento de necessidades de material de consumo, permanente e equipamentos; V. Providenciar as solicitações de material de consumo, equipamentos e material permanente, em conformidade com as necessidades diagnosticadas e com cronogramas institucionais; VI. Realizar o controle geral de equipamentos, material de consumo e permanente; VII. Providenciar as solicitações de serviços de manutenção ou consertos de espaço físico, instalações, equipamentos, móveis ou materiais permanentes, quando se fizerem necessários; VIII. Providenciar, junto aos setores competentes da UFMA, veículos para atender necessidades específicas da PROEN; IX. Digitar e editorar documentos oficiais pertinentes ao setor; X. Subsidiar com informações para a redação do Relatório de Gestão e outros documentos necessários; XI. Realizar outras atividades inerentes ao Setor.
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