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Atribuições da Divisão de Administração Interna (DAI)

    I. Controlar a entrada e a saída de documentos da PROEN;
    II. Realizar a distribuição interna de documentos;
    III. Realizar o controle da distribuição externa de documentos via malote;
    IV. Realizar levantamento de necessidades de material de consumo, permanente e equipamentos;
    V. Providenciar as solicitações de material de consumo, equipamentos e material permanente, em conformidade com as necessidades diagnosticadas e com cronogramas institucionais;
    VI. Realizar o controle geral de equipamentos, material de consumo e permanente;
    VII. Providenciar as solicitações de serviços de manutenção ou consertos de espaço físico, instalações, equipamentos, móveis ou materiais permanentes, quando se fizerem necessários;
    VIII. Providenciar, junto aos setores competentes da UFMA, veículos para atender necessidades específicas da PROEN;
    IX. Digitar e editorar documentos oficiais pertinentes ao setor;
    X. Subsidiar com informações para a redação do Relatório de Gestão e outros documentos necessários;
    XI. Realizar outras atividades inerentes ao Setor.

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