Início do conteúdo da seção

Autoavaliação

Sob responsabilidade da CPA, a autoavaliação é uma demanda interna da IES, que pode, através dela, obter maior índice de eficiência, utilizando melhor seus recursos (humanos, materiais, financeiros, etc), bem como em sua eficácia no alcance de seus objetivos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento social.

É também uma obrigação institucional junto ao SINAES que tem como idéias centrais, as de integração e de participação para a construção de um sistema de avaliação capaz de aprofundar os compromissos e responsabilidades sociais das instituições, bem como promover os valores democráticos, o respeito à diversidade, a busca da autonomia e a afirmação da identidade.

A proposta de avaliação do SINAES pretende incorporar, além da dimensão cognitiva, as perspectivas críticas das funções da Educação Superior dentro do contexto nacional e internacional. Busca a articulação de um sistema de avaliação com autonomia, que é própria dos processos educativo-emancipatórios, e as funções de regulação, que são inerentes à supervisão estatal, para o fortalecimento das funções e compromissos educativos.

A gestão estratégica de instituições públicas de ensino e pesquisa depende essencialmente do nível de qualificação de seu corpo técnico e do comprometimento deste com a missão da instituição.

Concebida como instrumento de responsabilização e de manutenção da legitimidade institucional, a geração de um sistema de avaliação na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) deve permitir elevar a capacidade sistêmica de seus componentes em reconhecer o valor de suas atividades, orientando-lhes para o futuro.

Um sistema de avaliação institucional, gerado internamente, que leve em conta os diferentes conjuntos de critérios e de atributos relevantes para a avaliação dos diferentes grupos de componentes da instituição pode auxiliar no diagnóstico, levantamento e análise dos elementos essenciais para a realização da gestão estratégica. Pode também promover continuamente a redefinição de metas para indivíduos e grupos de pesquisa e para o planejamento das atividades de assistência à saúde, à medida que evoluem a geração e difusão de diferentes conhecimentos.

Deve possibilitar aos diferentes setores e segmentos da UFMA uma maior compreensão das dinâmicas de produção científica e inovação em saúde, respeitando as especificidades e servindo como instrumento para a tomada de decisão e para o aumento da reputação da instituição junto aos órgãos governamentais de financiamento à pesquisa, ao ensino e ao sistema público de saúde.

A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que preconiza que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela autoavaliação da Instituição considerando, obrigatoriamente, os 5 (cinco) eixos, os quais contém 10 (dez) dimensões, definidos pela Nota Técnica nº 14//2014 – CGACGIES/DAES/INEP/MEC, os quais são:

 

  • Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional

           Dimensão 8: Planejamento e Avaliação

  • Eixo 2: Desenvolvimento Institucional

           Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional

           Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição

  • Eixo 3: Políticas Acadêmicas

           Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão

           Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade

           Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes

  • Eixo 4: Políticas de Gestão

           Dimensão 5: Políticas de Pessoal

           Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição

           Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira

  • Eixo 5: Infraestrutura Física

           Dimensão 7: Infraestrutura Física

Fim do conteúdo da seção