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Resposta - Você e seu curso

Fique ligado!

Abandono de curso: afastamento do aluno de suas atividades acadêmicas habituais, em um período regular no qual o seu programa não esteja trancado ou em mobilidade;

Trancamento de programa: suspensão oficial das atividades acadêmicas do estudante, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação;

Readmissão de curso: retorno do estudante em situação de cancelamento temporário por abandono de curso ou recusa de matrícula; 8

Desligamento de curso: cancelamento do vínculo do estudante com a Universidade.

É preciso estar sempre atento às normas de nossa Instituição para que não ocorram algumas situações indesejáveis como, por exemplo, o abandono de curso, que, além de bloquear a matrícula do aluno no sistema acadêmico, não permitirá que esse discente utilize o Cartão de Acesso Único (CAU). Então, para que isso não venha a ocorrer, serão repassadas algumas dicas importantes:

- Acompanhe sempre o período de matrículas on-line e de reajuste de turmas através do calendário acadêmico, porque, caso a sua matrícula não seja efetivada no período regular, você entrará na situação de Abandono de Curso;

- A frequência nas aulas também é um dos critérios de permanência do discente no sistema acadêmico, pois a reprovação por falta em todos os componentes curriculares acarretará também a situação de Abandono de Curso.

É importante lembrar que, na situação de Abandono de Curso, o discente poderá solicitar a sua Readmissão de Curso, através de processo formalizado na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA); porém, ao retornar às suas atividades acadêmicas, o discente deverá seguir um plano de estudos elaborado e aprovado pelo colegiado do curso.

Outra situação indesejável à qual o discente precisa ficar bem atento é o Desligamento de Curso, pois, uma vez ocorrido, há a perda de vínculo com a Universidade. Esta situação ocorre nos casos a seguir:

I. O estudante ingressante de primeiro período que for reprovado por falta em todos os componentes curriculares matriculados e não realizar sua matrícula no semestre seguinte;

II. O estudante que não cumprir o Plano de Estudos, se comprovada a oferta regular dos componentes curriculares que compõem o referido Plano;

III. O estudante em Cancelamento Temporário por Recusa de Matrícula em um período letivo que não efetivar a sua readmissão em prazo estabelecido no Calendário Acadêmico;

IV. O estudante sem Plano de Estudos e com o prazo de integralização curricular máximo do seu curso ultrapassado;

V. O estudante que se encontrar em situação de Abandono de Curso e impossibilitado de concluí-lo no prazo máximo fixado para integralização curricular;

VI. O estudante que solicitar o desligamento.

Atenção!

O discente que, porventura, desejar se afastar das atividades acadêmicas poderá fazê-lo através do Trancamento de Programa. Esse período de suspensão oficial das atividades acadêmicas garantirá a manutenção de seu vínculo ao curso.

A solicitação de trancamento de programa poderá ser realizada pelo discente, via SIGAA, a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo. O limite máximo para trancamento de curso é de 4 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.

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