Apresentação do CONSEPE
O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (CONSEPE) é órgão deliberativo, consultivo, normativo e de avaliação em matéria de ensino, pesquisa, extensão, cultura e assuntos estudantis (Art. 24 do Estatuto, Resolução nº 361 - CONSUN, 08 de novembro de 2021)).
Segundo o Art. 25 do Estatuto, compõem o CONSEPE:
I - Reitor, como seu Presidente;
II - Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
III - Pró-Reitores;
IV - Superintendente do Hospital Universitário;
V - Diretor do Colégio Universitário;
VI - Diretor de Bibliotecas Integradas;
VII - Diretor de Tecnologias na Educação;
VIII - Diretores das Unidades Acadêmicas;
IX - 03 (três) representantes e 03 (três) suplentes das Subunidades Acadêmicas, com a seguinte divisão: um representante e um suplente de Departamento Acadêmico, quando houver, por Unidade Acadêmica; um representante e um suplente de Coordenação de Curso de Graduação, por Unidade Acadêmica, e um representante e um suplente de Coordenação de Curso ou de Programa de Pós-Graduação stricto sensu, quando houver, por Unidade Acadêmica, eleitos entre os membros do seu Conselho, em voto uninominal e aberto;
X - 07 (sete) representantes do Corpo Discente, sendo 05 (cinco) alunos da Graduação, indicados pela entidade representativa do corpo discente, e 02 (dois) alunos da Pós-Graduação, eleitos entre seus pares, conforme legislação vigente;
XI - 01 representante e um suplente, indicados pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Maranhão (SINDUFMA);
XII - 01 representante e um suplente, indicados pela Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão (APRUMA);
XIII - 01 representante e um suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º Grau no Estado do Maranhão (SINTEMA); e
XIV - 01 representante e um suplente, indicados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Maranhão (FAPEMA).
O CONSEPE possui 06 (seis) Câmaras, com caráter deliberativo e/ou consultivo (Art. 26 do Estatuto e Art. 39 do Regimento Geral):
I - Câmara de Graduação;
II - Câmara de Pós-Graduação;
III - Câmara de Pesquisa e Inovação,
IV - Câmara de Empreendedorismo e Internacionalização;
V - Câmara de Extensão e Cultura; e
VI - Câmara de Assistência Estudantil.
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