Modalidades de Extensão
As atividades de extensão são articuladas com o ensino e a pesquisa de forma indissociável e desenvolvidas por meio das seguintes ações ou modalidades de extensão:
I - Programa: conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio a longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando as ações de extensão com os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo, além das ações de pesquisa e de ensino;
II - Projeto: conjunto de ações, processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo bem definido de um programa a que se vincule; limitado em um prazo determinado, dele deve resultar um produto que concorra para realizar o objetivo geral do programa e para a expansão ou aperfeiçoamento das instituições envolvidas:
- a) o Projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como Projeto não-vinculado.
III - Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e processo de avaliação:
- a) atividades com menos de oito horas devem ser classificadas como do tipo evento;
- b) os cursos são classificados em três categorias: presencial ou a distância; carga horária menor ou igual/superior a trinta horas; iniciação, atualização ou treinamento/qualificação profissional, sendo que quando se tratar de treinamento/qualificação profissional deve ser realizado com carga horária mínima de quarenta horas.
IV - Evento: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou, também, com clientela específica do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico, desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade:
- a) congressos;
- b) fórum;
- c) seminários;
- d) semanas;
- e) exposição;
- f) espetáculo;
- g) evento esportivo;
- h) festival ou equivalentes.
V - Prestação de Serviço: atividade de transferência à comunidade do conhecimento gerado, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e atividades contratadas e financiadas por terceiros (comunidade ou empresa), e caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem.
- a) deve ser registrada a prestação de serviço classificada nos grupos: Serviço Eventual; Assistência à Saúde Humana; Assistência à Saúde Animal; Laudos Técnicos; Assistência Jurídica e Judicial; Atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia; Atividades de Propriedade Intelectual;
- b) as Atividades de Propriedade Intelectual devem primeiramente receber o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da instituição, devido à legislação pertinente específica;
- c) quando a prestação de serviço for um curso ou um projeto de extensão, deve ser registrada como tal (curso ou projeto).
VI - Publicação e Outro Produto Acadêmico: caracteriza-se como a produção de publicações e produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.
- a) deve ser registrado o produto classificado nos grupos: Livro, Capítulo de Livro, Anais, Comunicação, Manual, Jornal, Revista, Artigo, Relatório Técnico, Produto Audiovisual-Filme, Produto Audiovisual-Vídeo, Produto Audiovisual-CDROM, Produto Audiovisual-DVD, Produto Audiovisual-Outros, Programa de Rádio , Programa de TV, Software, Jogo Educativo, Produto Artístico e Outros.
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