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REGULAMENTO - 42° FESTIVAL MARANHENSE DE COROS - FEMACO

Publicado em: 12/09/2022

A Universidade Federal do Maranhão, por meio da Diretoria de Assuntos Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, realizará o 42º Festival Maranhense de Coros – FEMACO, em formato híbrido, presencial e/ou virtual. O FEMACO reúne grupos de canto coral infantil, infanto-juvenil e adulto de São Luís e demais municípios maranhenses, além de vários estados brasileiros e outros países para apresentação ou exibição de recitais e concertos, com o objetivo de estimular e difundir a prática do canto coral; promover o intercâmbio cultural e o congraçamento entre a UFMA, os grupos corais participantes e as comunidades locais, regionais e internacionais.

                     O 42º FEMACO, na modalidade presencial, será realizado em São Luís, Maranhão, no período de 18 a 20 de outubro de 2022 - e, de forma virtual, de 08 a 11 de novembro de 2022. O Festival será regido pelo regulamento a seguir:

 

Artigo 1 - O 42º FEMACO não será competitivo.

Artigo 2 - Poderão participar grupos corais adultos de vozes mistas ou iguais, corais infantis e infanto-juvenis do Maranhão, do Brasil e de outros países.

Artigo 3 - A apresentação dos grupos corais dar-se-á nos dias nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 2022, nos seguintes horários:

a)    corais infantis e infanto-juvenis - das 17h às 19h;

b)    corais adultos - das 19h30h às 21h.

Artigo 4 - O 42º FEMACO destinará o período de 8 a 11 de novembro de 2022 a exibição virtual dos corais infantis, infanto-juvenis e corais adultos inscritos para esta modalidade de apresentação.

Artigo 5 - Para os corais adultos, com apresentação presencial, o repertório é de livre escolha e poderá constar de peças avulsas, para um tempo máximo de 10 (dez) minutos ou composições como missas, cantatas, oratórios, madrigais, musicais, para um tempo máximo de 15 (quinze) minutos.

Parágrafo 1º - Para os corais infantis e infanto-juvenis, o repertório é de livre escolha para um tempo máximo de 8 minutos.

Parágrafo 2º - O tempo de apresentação presencial poderá ser alterado pela comissão organizadora, a depender do número de corais inscritos, para não extrapolar o tempo de programação para cada dia de apresentação.     

Parágrafo 3º - No tempo concedido para o grupo, serão incluídos pronunciamentos ou explicações de repertórios ou processos de trabalho.

 Artigo 6 -   Os grupos corais que participarão da etapa virtual, de 8 a 11 de novembro de 2022, deverão enviar:                  

- 01 (uma) o 02 (duas) músicas gravadas no formato “mosaico”;

                   ou arquivo de apresentações, com o máximo de 6 (seis) minutos de duração;              

- 01 (um) vídeo do regente apresentando-se, apresentando o coral e o repertório a ser executado, com até 2 (dois) minutos de duração;             

 - Os vídeos encaminhados deverão estar editados, conforme a sequência:

a)    vídeo do regente,

b)    vídeo música 1

c)    vídeo música 2.

 

Artigo 7 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 30 de            setembro/2022, para os grupos de participação presencial e, até o dia 7 de outubro de 2022, para os grupos de participação virtual.   O formulário de inscrição está disponível no      https://forms.gle/Exqqd1FaaDQSJ5o3A

Os anexos deverão ser encaminhados para o e-mail: dac.daal.proec@ufma.br

                       São anexos da inscrição:

                       a) Fotografias digitais, com boa resolução, do grupo e do regente;

                     b) Histórico resumido do grupo e dados biográficos do regente;

                     c) Vídeos, para os grupos que irão participar virtualmente.

Artigo 8 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo regente ou responsável pelo coral, observando-se as exigências dos Artigos 3, 4 e 5.

Artigo 9- A comissão organizadora do 42º FEMACO não se responsabilizará pela hospedagem, transporte, alimentação e deslocamento durante o evento, para os grupos que participarão presencialmente, como também por qualquer despesa contraída pelo grupo antes, durante e depois do evento.

Artigo 10 - A inscrição do coral implica a aceitação integral do presente regulamento.

Artigo 11 - Informações ou dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: dac.daal.proec@ufma.br

Artigo12 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do 42º FEMACO.

 

São Luís - MA, 12 de setembro de 2022

 

Atenciosamente,

 

 

Profª Drª Josefa Melo e Sousa Bentivi Andrade

Pró-reitora de Extensão e Cultura

 


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Texto: LUIS FERNANDO TEIXEIRA SOUZA
Última alteração em: 12/09/2022 17:09

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