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Auxílio Acadêmico Odontológico*

    O benefício consiste em conceder a estudantes do Curso de Odontologia – Campus São Luís auxílio financeiro para subsidiar a aquisição de materiais e/ou equipamentos acadêmicos específicos a fim de promover sua permanência durante o tempo regular do curso de graduação até sua diplomação.

    Os(as) candidatos(as) ao auxílio acadêmico devem ser estudantes da Universidade Federal do Maranhão regularmente matriculados(as) no curso de graduação presencial em Odontologia, no Campus São Luís, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    Em cumprimento ao disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil serão atendidos(as) prioritariamente estudantes oriundos(as) da rede pública de educação básica ou com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio vigente, sem prejuízo dos demais requisitos fixados neste Edital.


     D ú v i d a s    F r e q u e n t e s

    • De quais programas posso participar enquanto sou Bolsista Permanência UFMA?

    O(A) discente contemplado(a) com o auxílio acadêmico poderá receber outras modalidades de bolsas acadêmicas pagas por órgãos oficiais, assim como solicitar outros benefícios da assistência estudantil divulgados em editais específicos, sendo, neste último caso, atendidos(as) conforme disponibilidade de vaga e posição na classificação socioeconômica.

     

    • Quais os critérios para concessão da bolsa?

    São critérios cumulativos para concessão do auxílio acadêmico:

    a) Preencher corretamente o Formulário de Inscrição e o Cadastro Socioeconômico.

    b) Anexar documentação completa que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica declarada e entregá-la no Setor de Atendimento do Departamento de Assuntos Estudantis.

    c) Ser estudante regularmente matriculado(a) no Curso de Graduação em Odontologia da Universidade Federal do Maranhão, Campus São Luís, do 4º ao 9º semestre.

    d) Possuir renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio vigente.

    e) Estar em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    f) Apresentar aproveitamento acadêmico satisfatório, com coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0 (sete).

    g) Participar e ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo constantes no item 5 deste Edital;

    h) Atender a todas as convocações feitas pelo Departamento de Assuntos Estudantis durante o processo seletivo;

    i) Ser oficialmente habilitado(a) pela Divisão de Apoio ao Estudante (DAES/DAE) através da assinatura do Termo de Compromisso.

     

    • Como e quando posso fazer a prestação de contas?

    A prestação de contas será feita, no período de até 10 (dez) dias úteis após o pagamento do auxílio, em formulário específico disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, devendo ser entregue com as devidas notas, cupons fiscais e comprovantes de despesas em nome do(a) estudante beneficiado(a).

    (Especificações sobre as notas fiscais, no edital em vigor)

     

    • Quais os possíveis motivos para que aconteça o indeferimento da bolsa?

     

    Será indeferida a solicitação de auxílio e consequentemente excluído(a) da seleção o(a) estudante que:

    a) Não atender aos critérios para concessão do benefício estabelecidos no Edital assim como deixar de anexar algum documento ou comprovante exigido no mesmo.

    b) Deixar de anexar o Plano de Aplicação e a Proposta Orçamentária.

    c) Não comparecer à entrevista, quando solicitado (a).

    d) Não for aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo constantes no item 5 deste Edital.

    e) Apresentar informação ou documentação incompleta, contraditória, falsa e/ou que não comprove a situação declarada no Cadastro Socioeconômico. Nesse caso, o (a) estudante assume toda a responsabilidade de quaisquer prejuízos na análise da sua solicitação.

     

    É de extrema importância que o aluno esteja totalmente ciente de todos os critérios apresentados no edital em vigor.

    Por isso, leia o edital!

     

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