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Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC)*

    O Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC) é uma ação integrante da Política Nacional de Assistência Estudantil que visa a concessão direta de auxílio financeiro a estudantes indígenas, quilombolas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados(as) em Instituições Federais de Ensino Superior, sendo que esta última modalidade está com novas inscrições suspensas por determinação do MEC.

    A Bolsa Permanência tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais além de contribuir para permanência e diplomação destes estudantes de graduação.

    O valor da Bolsa Permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica será estabelecido em valor não inferior ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica. Para estudantes indígenas e quilombolas, o valor da bolsa será diferenciado em decorrência das especificidades desses estudantes com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições.

    Nos campi São Luís, Imperatriz, Pinheiro, Chapadinha, Bacabal, Balsas, Codó, São Bernardo e Grajaú, a Bolsa Permanência destina-se a todos(as) os(as) estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação, independentemente de renda ou carga horária diária do curso.

     

     

    D ú v i d a s    F r e q u e n t e s

    • De quais outros programas posso participar quando sou contemplado Programa de Bolsa Permanência MEC?

    Os(As) estudantes poderão acumular o auxílio financeiro com outras bolsas de caráter acadêmico pagas por programas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa ou extensão.

    Poderão ainda acumular, por meio de editais específicos, com outros benefícios de assistência estudantil, exceto com a Bolsa Permanência UFMA, Auxílio Moradia Estudantil e Auxílio Alimentação, ambos na modalidade de Prestação Pecuniária, Auxílio Transporte, Bolsa Mérito e Bolsa PROMISAES (Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior).

     INSCRÇÕES

    As inscrições para solicitação da Bolsa Permanência MEC estarão abertas no período de  04 a 20 de setembro  de 2017.

    Inicialmente, o(a) estudante interessados(a) em obter a Bolsa Permanência MEC e que atendam aos critérios de concessão da bolsa, deverá solicitá-la, obrigatoriamente, por meio do preenchimento completo do cadastro disponível no site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso. Após inscrição no site do MEC, o discente deverá acessar o SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), clicar na aba “Bolsas”, em seguida em “Aderir ao Cadastro Único”, preencher este cadastro e aceitar as condições de participação. Após aderir ao Cadastro Único deverá preencher o Formulário de Inscrição disponíveis para retirada nos locais de inscrição e para download no espaço digital da PROAES, anexando a documentação completa que comprove sua condição de indígena ou quilombola.

     

    DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS

     Para Estudantes Quilombolas

    Os documentos que comprovarão o atendimento dos requisitos estabelecidos para recebimento da bolsa deverão ser entregues para análise, em cópias simples, conforme previsto abaixo, são:

    Histórico escolar da UFMA referente ao semestre letivo corrente;

    Documento de Identidade e CPF do(a) estudante;

    Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio;

    Última conta de consumo de energia elétrica da família do(a) estudante – Endereço de origem;

    Documento de Identidade de todos os membros do grupo familiar de referência. Para os menores de 18 anos, será aceita a certidão de nascimento;

    Autodeclaração do(a) estudante;

    Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;

    Declaração da Fundação Cultural Palmares que o(a) estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola (somente serão aceitas faturas de contas em que conste o endereço).

     Para Estudantes Indígenas

    Histórico escolar da UFMA referente ao semestre letivo corrente;

    Documento de Identidade e CPF do(a) estudante;

    Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio;

    Última conta de consumo de energia elétrica da família do(a) estudante – Endereço de origem;

    Documento de Identidade de todos os membros do grupo familiar de referência. Para os menores de 18 anos, anexar certidão de nascimento;

    Autodeclaração do(a) estudante;

    Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;

     Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o(a) estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (somente serão aceitas faturas de contas em que conste o endereço).

     

     CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

     São critérios cumulativos para concessão da Bolsa Permanência:

    a) Preencher completamente o cadastro no site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso e preencher conforme orientação do site;

    a)  Acessar o SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), clicar na aba “Bolsas” e em seguida em “Aderir ao Cadastro Único”, preencher este cadastro e aceitar as condições de participação;

    c) Preencher corretamente o Formulário de Inscrição e anexar documentação completa que comprove a situação declarada com documentos oficiais e atualizados;

    c) Ter aproveitamento acadêmico satisfatório com coeficiente de rendimento igual ou superior a 6.0 (seis), exceto para estudantes ingressantes;

    d) Comprometer-se a não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado(a) para se diplomar.

     DESLIGAMENTOS

     A concessão do benefício será suspendida e/ou cancelada nas seguintes hipóteses:

    a) Por solicitação do(a) estudante.

    b) Quando houver desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão de curso.

    c) Quando houver reprovações por falta no período em que for contemplado(a) pela Bolsa Permanência MEC.

    d) Pela ausência de rendimento acadêmico satisfatório, isto é, inferior a 6,0 (seis).

    e) Por comprovação de qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo apurado pela PROAES, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;

     

    OBS: Considera-se desempenho acadêmico satisfatório:

    a) Matrícula semestral em número de componentes curriculares que permita o término do curso de graduação dentro do período previsto, desde que a coordenação do curso ofereça os componentes curriculares de forma regular para o referido semestre letivo de acordo com o Projeto Político e Pedagógico do curso;

    b) Inscrição, no mínimo, em quatro componentes curriculares por semestre letivo;

    c) Aprovação, no mínimo, em 75% dos componentes cursados no semestre anterior, exceto para estudantes ingressantes;

    d) Ausência de reprovação por falta no semestre anterior, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados, comprovados e aprovados pela equipe técnica do campus ou pela PROAES.

      

    CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO: 

    4 a 20/09/2017

    INSCRIÇÕES

    22/09/2017

    RESULTADO PARCIAL

    25 e 26/09/2017

    RECURSOS

    28/09/2017

    RESULTADO FINAL

     

     

     

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