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Programa de Alimentação*

    É oferecido aos estudantes que comprovarem situação de vulnerabilidade socioeconômica, através de duas modalidades:

    Gratuidade no Restaurante Universitário do Campus São Luís/UFMA; que consiste em conceder aos(as) estudantes selecionados(as) o direito de refeições gratuitas no Restaurante Universitário da UFMA, almoço e/ou jantar, conforme o período de aulas do curso e segundo a necessidade do(a) estudante de permanência na instituição. As vagas serão ofertadas e preenchidas conforme ordem de classificação final e a disponibilidade orçamentária da PROAES. Em cumprimento ao disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto nº 7.234/2010), são atendidos, prioritariamente, estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente, sem prejuízo dos demais requisitos fixados neste Edital.

    Os(As) estudantes interessados(as) em receber o Auxílio Alimentação na modalidade Restaurante Universitário deverão solicitá-lo, obrigatoriamente, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e do Cadastro Socioeconômico, no período descrito no edital vigente, de segunda a sexta-feira na PROAES.

    Prestação Pecuniária – auxílio financeiro para subsidiar as despesas com alimentação para estudantes dos campi do continente (São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Bacabal, Balsas, Codó, São Bernardo, Pinheiro ou Grajaú), em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica. O Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Prestação Pecuniária, consiste em conceder aos(às) estudantes selecionados(as), recurso financeiro, por meio de parcelas mensais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para subsidiar despesas com moradia, devidamente comprovadas. 1.3. Cada um dos campi citados é responsável pela seleção e pelo gerenciamento dos auxílios de Moradia Estudantil, na modalidade de Prestação Pecuniária, sob supervisão e orientação da PROAES. O presente Edital consiste na formação de cadastro de reserva. As vagas serão ofertadas e preenchidas conforme ordem de classificação final e a disponibilidade orçamentária da PROAES.

    É condição indispensável para concessão do benefício que o estudante seja titular de conta corrente em qualquer agência bancária, que deverá ser informada obrigatoriamente no ato de concessão do benefício.

    Não serão aceitas contas conjuntas ou em nome de terceiros.

    A documentação apresentada pelo estudante inscrito será analisada pela equipe técnica da PROAES, para verificar o atendimento das condições de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do Edital em vigor.

    Em cumprimento ao disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto nº 7.234/2010), são atendidos, prioritariamente, estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente, sem prejuízo dos demais requisitos fixados no Edital em vigor.

     

     

    P E R G U N T A S    F R E Q U E N T E S


    • De quais programas posso participar quando sou contemplado pelo Auxílio Alimentação?

     O(A) estudante contemplado(a) com o Auxílio Alimentação, na modalidade Restaurante Universitário poderá acumulá-lo com qualquer benefício de Assistência Estudantil, bem como com bolsas de mérito acadêmico. Já o(a) estudante contemplado(a) com o Auxílio Alimentação, na modalidade de Prestação Pecuniária não poderá receber os seguintes benefícios: Bolsa Permanência UFMA, Bolsa Permanência MEC, Auxílio Moradia modalidade de Prestação Pecuniária, Auxílio Transporte, Bolsa Mérito e Bolsa PROMISAES.

     

    • Quando me inscrever no programa de auxilio alimentação, na modalidade Restaurante Universitário, pode acontecer o indeferimento da solicitação?

    Sim, será indeferida a solicitação e, consequentemente, excluído(a) da seleção o(a) estudante que:

    a) Não atender aos critérios para concessão do benefício estabelecidos no item 2 deste Edital;

    b) Deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no Edital vigente.

     c) Apresentar informação ou documentação incompleta, contraditória, falsa e/ou que não comprove a situação declarada no questionário socioeconômico. Nesse caso, o(a) estudante assume toda a responsabilidade de quaisquer prejuízos na análise da sua solicitação.

     

    • Quais os possíveis motivos para que aconteça o desligamento da bolsa?

    9.1. O benefício será revogado nas seguintes hipóteses:

    a) Por solicitação do(a) estudante;

    b) Quando houver desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão do curso;

    c) Por ter reprovações por falta, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados e aprovados pela equipe técnica do campus;

    d) Por não ter condições de concluir o curso dentro do prazo máximo de integralização do curso;

    e) Por não apresentar coeficiente de rendimento acadêmico satisfatório.

    f) Pela superação do valor de um salário-mínimo e meio vigente da renda familiar mensal bruta per capta;

    g) Por cessar as condições de vulnerabilidade socioeconômica que ensejaram a concessão do auxílio;

    h) Por comprovação de qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis;

    i) Sofrer penalidade administrativa de advertência por escrito e/ou suspensão, nos termos do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UFMA, instituído pela Resolução CONSUN nº 238/2015;

    j) Estar matriculado em curso de graduação em outra instituição de ensino superior.

    Considera-se desempenho acadêmico satisfatório:

    a) aprovação, no mínimo, em 75% dos componentes curriculares cursados no semestre anterior, exceto para estudantes ingressantes;

    b) ausência de reprovação por falta no semestre anterior, salvo nos casos de força maior (doença do titular ou famiiar), desde que comprovados e devidamente aprovados pela equipe técnica da PROAES;

    c) apresentar coeficiente de rendimento igual ou superior a 6,0 (seis).

    Caso o estudante apresente coeficiente de rendimento inferior a 6,0 (seis), a manutenção do benefício está condicionada à assinatura de TERMO no qual conste o compromisso de melhorar o rendimento acadêmico durante o semestre subsequente.

     

    •  Como se dá o processo de seleção?

    A seleção compreenderá as seguintes fases:

    a) Análise documental e estudo socioeconômico: serão realizados pela equipe técnica do campus, de modo que o fator prioritário para análise socioeconômica será a renda familiar mensal bruta per capita do candidato, associado a outros critérios de análise;

    b) Entrevistas e/ou visitas domiciliares: realizadas pela equipe técnica de referência do campus, quando identificada a necessidade de subsidiar a análise socioeconômica.

     

    É de extrema importância que o aluno esteja totalmente ciente de todos os critérios apresentados no edital em vigor.

    Por isso, leia o edital!


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