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Programa Bolsa Permanência UFMA*

    Programa Bolsa Permanência UFMA: destina-se a estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos presenciais de graduação da UFMA em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica e por finalidade garantir a permanência dos(as) estudantes na instituição através de apoio financeiro para custear despesas acadêmicas. O(A) estudante interessado(a) em obter a Bolsa Permanência/UFMA deverá submeter-se, obrigatoriamente, a um processo de análise, de modo que efetivamente fique configurada sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    Em cumprimento ao disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil serão atendidos(as), prioritariamente, estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente, sem prejuízo dos demais requisitos fixados no Edital em vigor. O valor financeiro da Bolsa Permanência será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e a carga horária de atividade semanal será de doze horas.

     É concedido através da modalidade Administrativa - para estudantes que cumprem horário acadêmico parcial, sendo inseridos em atividades administrativas nos setores da UFMA.

     

    P E R G U N T A S    F R E Q U E N T E S

    • De quais programas posso participar enquanto sou Bolsista Permanência UFMA?

    O(A) estudante poderá acumular a Bolsa Permanência/UFMA com outros benefícios de assistência estudantil, por meio de editais específicos, exceto com a Bolsa Permanência MEC, com o Auxílio Moradia Estudantil e Auxílio Alimentação, ambos na modalidade de Prestação Pecuniária, com o Auxílio Transporte, com a Bolsa Mérito e com a Bolsa PROMISAES (Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior).

    O(A) estudante vinculado(a) à Bolsa Permanência/UFMA não poderá acumular com bolsas de mérito acadêmico pagas por programas oficiais, como PET (Programa de Educação Tutorial), PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência), PIBIT (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação), bolsas de extensão, monitoria e estágio remunerado.

    Será de inteira responsabilidade do(a) estudante informar sobre o recebimento de bolsas especificadas, sob pena de ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade no âmbito administrativo, civil e criminal pela omissão de informações e/ou pelo repasse de informações incompletas e/ou inverídicas.

     

    • Quais os critérios para concessão da bolsa?

    São critérios cumulativos para a concessão da Bolsa Permanência/UFMA:

    a) Preencher corretamente o Formulário de Inscrição e o Cadastro Socioeconômico e anexar documentação completa que comprove a situação declarada com documentos oficiais e atualizados;

    b) Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UFMA;

    c) Comprovar renda familiar mensal bruta per capta de até um salário mínimo e meio vigente;

    d) Estar em comprovada condição de vulnerabilidade socioeconômica;

    e) Ter aproveitamento acadêmico satisfatório com coeficiente de rendimento igual ou superior a 6,0 (seis), exceto para estudantes ingressantes;

    f) Não possuir qualquer vínculo empregatício;

    g) Possuir tempo disponível para exercer as atividades da Bolsa Permanência/UFMA, sem prejuízo do desenvolvimento satisfatório das atividades acadêmicas;

    h) Participar e ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo constantes no item 8 deste Edital;

    i) Atender a todas as convocações feitas pela PROAES durante o processo seletivo;

    j) Ser oficialmente encaminhado(a) ao benefícios pela equipe técnica da PROAES através da assinatura do Termo de Compromisso.

     

    •  Quais os possíveis motivos para que aconteça o desligamento da bolsa?

    O benefício será revogado nas seguintes hipóteses:

    O benefício será revogado nas seguintes hipóteses:

    a)    Se houver solicitação do(a) estudante, por escrito, por meio do Formulário de Desistência;

    b)    Se houver desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão do curso;

    c)    Se houver reprovações por falta, durante o período em que estiver sendo contemplado(a) pela Bolsa Permanência/UFMA, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados e aprovados pela equipe técnica do campus;

    d)    Quando houver impossibilidade de concluir o curso dentro do prazo máximo de integralização do curso;

    e)    Se apresentar rendimento acadêmico insatisfatório*;

    f)    Quando a renda familiar mensal bruta per capita ultrapassar o valor de um salário mínimo e meio vigente;

    g)    Quando cessarem as condições de vulnerabilidade socioeconômica que ensejaram a concessão do auxílio;

    h)    Quando for constatado o acúmulo indevido de benefícios e/ou auxílios pelo(a)estudante;

    i)    Se comprovada qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis;

    j)    Se houver penalidade administrativa de advertência por escrito e/ou suspensão, nos termos do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UFMA, instituído pela Resolução CONSUN nº 238/2015.

    k)    Se houver prática de atos não condizentes com o ambiente universitário ou de irregularidades envolvendo o discente beneficiário de ação de assistência estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituição, segundo a Resolução nº 238 - CONSUN, de 1º de julho de 2015, garantida a ampla defesa e o contraditório.

    l)    Se houver descumprimento das normas da Bolsa Permanência/UFMA contidas no Termo de Compromisso.

    m)   No fim do tempo máximo de vinte e quatro meses na Bolsa Permanência/UFMA.

     

    *Considera-se desempenho acadêmico satisfatório:

    •  aprovação, no mínimo, em 75% dos componentes curriculares cursados no semestre anterior, exceto para estudantes ingressantes;
    •  ausência de reprovação por falta no semestre anterior, salvo nos casos de força maior (doença do titular ou familiar), desde que comprovados e devidamente aprovados pela equipe técnica da PROAES.

     

    • Como é feita a manutenção da bolsa? E por quanto tempo é válida?

     A manutenção do benefício está condicionada ao desempenho acadêmico satisfatório do (a) estudante e à permanência da sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    A duração do recebimento da bolsa será de doze meses, podendo ser renovada por mais um único período de doze meses somente após o preenchimento do Formulário de Avaliação pelo(a) bolsista e pelo(a) professor(a) orientador(a)/supervisor(a).


    Edital em Vigor (2017.1)

     

    É de extrema importância que o aluno esteja totalmente ciente de todos os critérios apresentados no edital em vigor.

    Por isso, leia o edital!



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    http://goo.gl/forms/25xCCgIKZB

    a)    Se houver solicitação do(a) estudante, por escrito, por meio do Formulário de Desistência;

    b)    Se houver desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão docurso;

    c)    Se houver reprovações por falta, durante o período em que estiver sendo contemplado(a) pelaBolsaPermanência/UFMA,salvonoscasosdeforçamaior,devidamentejustificadose


    aprovados pela equipe técnica do campus;

    d)    Quando houver impossibilidade de concluir o curso dentro do prazo máximo de integralização docurso;

    e)    Se apresentar rendimento acadêmico insatisfatório, observado o item9;

    f)    Quando a renda familiar mensal bruta per capita ultrapassar o valor de um salário mínimo e meiovigente;

    g)    Quando cessarem as condições de vulnerabilidade socioeconômica que ensejaram a concessão doauxílio;

    h)    Quando for constatado o acúmulo indevido de benefícios e/ou auxíliospelo(a)estudante;

    i)    Se comprovada qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativascabíveis;

    j)    Se houver penalidade administrativa de advertência por escrito e/ou suspensão, nos termos do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UFMA, instituído pela Resolução CONSUN nº238/2015.

    k)    Se houver prática de atos não condizentes com o ambiente universitário ou de irregularidades envolvendo o discente beneficiário de ação de assistência estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituição, segundo a Resolução nº 238 - CONSUN, de 1º de julho de 2015, garantida a ampla defesa e ocontraditório.

    l)    Se houver descumprimento das normas da Bolsa Permanência/UFMA contidas no Termo deCompromisso.

    m)   No fim do tempo máximo de vinte e quatro meses na BolsaPermanência/UFMA.

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