Programa de Moradia Estudantil*
Ofertado aos estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos de outros municípios, estados e/ou países, o Programa de Moradia Estudantil é disponibilizado através de duas modalidades:
Residência Universitária: Consiste em conceder vaga em uma das Unidades Habitacionais da Residência Universitária dos campi que possuem residência universitária instalada aos(às) estudantes selecionados(as). Os(As) candidatos(as) ao benefício de Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Residência Universitária, devem ser estudantes da Universidade Federal do Maranhão regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial de um dos campi que possuem residência universitária instalada e em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica
Prestação Pecuniária: O Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Prestação Pecuniária, consiste em conceder aos(às) estudantes selecionados(as), recurso financeiro, por meio de parcelas mensais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para subsidiar despesas com moradia, devidamente comprovadas a estudantes da Universidade Federal do Maranhão regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial, nos Campi de São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Bacabal, Balsas, Codó, São Bernardo, Pinheiro ou Grajaú, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica.
P E R G U N T A S F R E Q U E N T E S
- Posso receber outros auxílios se eu for beneficiado pelo Programa de Moradia Estudantil?
"O(A) estudante contemplado(a) com o Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Residência Universitária, poderá acumular outros benefícios de assistência estudantil, exceto com o Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Prestação Pecuniária."
- Como faço para adiquirir o auxílio Alimentação na modalidade Restaurante Universitário?
- De quais outros programas posso participar quando sou beneficiado pelo Programa de Moradia Estudantil, na modalidade residência universitária?
- Como se dá o processo de seleção?
- Por quais motivos aconteceria o desligamento do Programa?
*Considera-se desempenho acadêmico satisfatório:
- aprovação, no mínimo, em 75% dos componentes curriculares cursados no semestre anterior, exceto para estudantes ingressantes;
- ausência de reprovação por falta no semestre anterior, salvo nos casos de força maior (doença do titular ou familiar), desde que comprovados e devidamente aprovados pela equipe técnica da PROAES.
É de extrema importância que o aluno esteja totalmente ciente de todos os critérios apresentados no edital em vigor.
Por isso, leia o edital!
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