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Programa de Moradia Estudantil*

    Ofertado aos estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos de outros municípios, estados e/ou países, o Programa de Moradia Estudantil é disponibilizado através de duas modalidades:

    Residência Universitária: Consiste em conceder vaga em uma das Unidades Habitacionais da Residência Universitária dos campi que possuem residência universitária instalada aos(às) estudantes selecionados(as). Os(As) candidatos(as) ao benefício de Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Residência Universitária, devem ser estudantes da Universidade Federal do Maranhão regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial de um dos campi que possuem residência universitária instalada e em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica

    Prestação Pecuniária: O Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Prestação Pecuniária, consiste em conceder aos(às) estudantes selecionados(as), recurso financeiro, por meio de parcelas mensais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para subsidiar despesas com moradia, devidamente comprovadas a estudantes da Universidade Federal do Maranhão regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial, nos Campi de São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Bacabal, Balsas, Codó, São Bernardo, Pinheiro ou Grajaú, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica.


    P E R G U N T A S     F R E Q U E N T E S 


    • Posso receber outros auxílios se eu for beneficiado pelo Programa de Moradia Estudantil?

    "O(A) estudante contemplado(a) com o Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Residência Universitária, poderá acumular outros benefícios de assistência estudantil, exceto com o Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Prestação Pecuniária."

     
    • Como faço para adiquirir o auxílio Alimentação na modalidade Restaurante Universitário?
    "Os(As) estudantes do Campus São Luís contemplados com o Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Residência Universitária, serão contemplados ainda com o Auxílio Alimentação, na modalidade Restaurante Universitário, automaticamente."
     
    • De quais outros programas posso participar quando sou beneficiado pelo Programa de Moradia Estudantil, na modalidade residência universitária?
    O(A) estudante contemplado(a) com o Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Residência Universitária, poderá acumular outros benefícios de assistência estudantil, exceto com o Auxílio Moradia Estudantil, na modalidade de Prestação Pecuniária. Os(As) estudantes serão contemplados ainda com o Auxílio Alimentação, na modalidade Restaurante Universitário e com o Auxílio Alimentação, na modalidade de Prestação Pecuniária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, respeitado o disposto nos outros itens.
    O(A) estudante contemplado com o Auxílio Alimentação, na modalidade de Prestação Pecuniária, não poderá acumular outros benefícios pecuniários da assistência estudantil, a saber: Auxílio Moradia Estudantil Pecuniário, Bolsa Permanência UFMA e Bolsa Permanência MEC.
    O(A) estudante beneficiário(a) do Auxílio Alimentação, na modalidade de Prestação Pecuniária, não poderá acumulá-lo com bolsas pagas por programas oficiais, como PET (Programa de Educação Tutorial), PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência), PIBIT (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação), bolsas de extensão, monitoria e estágio remunerado.
     
    • Como se dá o processo de seleção?
    "A seleção compreenderá as seguintes fases:
     a) análise documental e estudo socioeconômico: será realizado pela equipe técnica de assistência estudantil do campus e terá como fator prioritário, para análise socioeconômica, a renda familiar mensal bruta per capita do candidato, associado a outros critérios de análise;
     b) entrevistas e/ou visitas domiciliares: realizadas pela equipe técnica de referência do campus, quando identificada a necessidade de subsidiar a análise socioeconômica;
     c) seminário e/ou orientação psicossocial: realizada antes do alojamento em uma das Unidades Habitacionais da Residência Universitária do Campus São Luís, com a discussão de temas referentes aos direitos e deveres dos(as) residentes e às relações interpessoais. É obrigatória a participação do(a) estudante convocado(a);
     d) encaminhamento: fase final do processo de seleção. Os(As) estudantes selecionados(as) serão convocados(as) para assinatura do Termo de Compromisso."

    • Por quais motivos aconteceria o desligamento do Programa?
    O benefício será revogado nas seguintes hipóteses:
    a)  Se houver solicitaçã o  d o (a) estudante, por escrito, por meio do Formulário de Desistência;
    b)  Se houver desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão do curso; 
    c)  Se houver  reprovações  por  falta, salvo  nos  casos  de  força  maior,  devidamente  justificados ,  comprovados e aprovados pela equipe técnica do campus ou pela PROAES ;
    d)  Se houver  impossibilidade  de  concluir  o  curso  dentro  do  prazo  máximo  de  integralização  do  curso;
    e)  Quando  a  renda  familiar  mensal  bruta  per capita ultrapassar  o  valor  de  um  salário  mínimo  e  meio vigente ;
    f)  Quando cessarem as  situações de vulnerabilidade socioeconômica que ensejaram a concessão do  auxílio;
    g)  Se  comprovada  qualquer  irregularidade  ou  inveracidade  nas  declarações  ou  nos  documentos  apresentados, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis;
    h)  Se  houver umas  das  sanções  disciplinares  do  artigo  8,  da  Resolução  n º 238 - CONSUN,  de  1ª  de julho de 2015 .
    i)  Se estiver  matricul ado (a) em curso de graduação em outra instituição de ensino superior;
    j)  Se  apresentar desempenho acadêmico insatisfatório*

    *Considera-se desempenho acadêmico satisfatório:

    •  aprovação, no mínimo, em 75% dos componentes curriculares cursados no semestre anterior, exceto para estudantes ingressantes;
    •  ausência de reprovação por falta no semestre anterior, salvo nos casos de força maior (doença do titular ou familiar), desde que comprovados e devidamente aprovados pela equipe técnica da PROAES.

     

     

    É de extrema importância que o aluno esteja totalmente ciente de todos os critérios apresentados no edital em vigor.

    Por isso, leia o edital!


    EDITAL EM VIGOR (2017)


     

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