SELEÇÃO PROAES 2020 PROCEDIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Publicado em: 10/08/2020
SELEÇÃO PROAES 2020
PROCEDIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PRAZO: 11 a 12\08
QUEM PODERÁ INTERPOR RECURSO: candidatos que tiveram análise indeferida.
COMO POSSO SABER O MOTIVO DO MEU INDEFERIMENTO: O (A) discente que constar como INDEFERIDO no resultado parcial, poderá verificar o motivo do indeferimento no SIGAA, acessando a aba “Bolsa”, em seguida, clicando em “Consultar situação da bolsa”;
COMO DEVO PROCEDER : O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento específico: http://www.ufma.br/portalUFMA/arquivo/KjlQBYr8hj6zzFQ.pdf , no qual o(a) recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, anexando as documentações necessárias. A entrega da documentação por meio do SIGAA deverá seguir os seguintes passos: “Bolsas”, “Documentos Comprobatórios” e anexar a documentação digitalizada, em formato PDF.
POSSO INTERPOR RECURSO MAIS DE UMA VEZ ? Poderá ser interposto um único recurso acerca do resultado parcial no prazo estabelecido pelo respectivo Edital de Convocação;
O RECURSO SERÁ ANALISADO SE INTERPOSTO FORA DO PRAZO? Não.
Texto: RAVANA RODRIGUES GUIMARÃES
Última alteração em: 13/08/2020 11:25
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