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Recadastramento Único para manutenção do Auxílio de Caráter Indenizatório à Saúde no aplicativo do SouGov.br

Publicado em: 15/08/2022

Comunicamos aos servidores as orientações do ministério da Educação por meio do Ofício-Circular Nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC, sobre a modernização do processo de concessão do benefício de assistência à saúde suplementar, que será todo realizado por meio do aplicativo SouGov.br

Todos os servidores que usufruam do benefício de assistência à saúde suplementar, mediante ressarcimento, deverão realizar o Recadastramento,  até 31/08/2022, para manutenção do recebimento do auxílio indenizatório, independente de já terem realizado a comprovação anual referente ao período de 2021. 

Somente os servidores que possuem planos de saúde contratados com a GEAP - Autogestão em Saúde ficam dispensados de tal exigência neste momento, uma vez que os convênios com operadoras de plano de assistência à saúde organizadas na modalidade de autogestão ainda não foram integrados à solução, devendo ser contemplados em breve no SouGov.br. 

Assim, o Recadastramento deverá ser realizado exclusivamente pelo SouGov.br nas versões aplicativo ou web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), quando serão necessárias as seguintes informações: 

  • Número de Registro da Operadora de Saúde na ANS; 
  • Nome/Código do seu plano de saúde; 
  • Confirmação dos dependentes (habilitados/cadastrados no SIAPE); 
  • Valor da mensalidade (titular e dependentes); 
  • Inclusão dos documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários (Contrato ou Declaração ou Proposta da Operadora de Saúde; boletos e comprovantes de pagamento); 
  • Confirmação dos dados; 
  • Concordância com os termos apresentados. 

Maiores informações sobre Saúde Suplementar e o passo-a-passo para realizar o Recadastramento estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/saude-suplementar 

Atenção ao prazo de 31/08/2022, de modo a evitar a suspensão automática do benefício.


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Última alteração em: 15/08/2022 15:33

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