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Validação cadastral obrigatória no SouGOV.BR para agentes públicos ativos.

Publicado em: 23/02/2022

Entre os dias 1º de março e 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração, todos os agentes públicos civis ativos do Executivo Federal deverão validar os seus dados cadastrais, exclusivamente, por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov).

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central de Gestão de Pessoas do governo federal – publicou no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro de 2022, a Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que atribui caráter obrigatório à atualização e validação cadastral pelos agentes públicos civis do poder Executivo federal.

A portaria é aplicável aos servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam, sendo que a funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando do agente público entrar no SouGOV.BR.

O procedimento de validação da composição de equipes deve ser realizado anualmente, de caráter obrigatório, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web, na funcionalidade "Líder". A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.

Expirado o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais, por meio da plataforma SOUGOV.BR, incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar.

O agente público responsável pela gestão de equipe que não realizar a validação da composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, dentro do prazo estabelecido, incorre em falta disciplinar cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração.

O agente público que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

EMISSÃO DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 

A Portaria nº 1.455/2022 também estabelece que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo agente público ativo exclusivamente por meio do SouGOV.BR. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Orientações sobre a criação de conta, acessos e utilização do SouGov, podem ser encontradas em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.

 

Saiba mais

Informativo Portal do Servidor.

Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de Fevereiro de 2022.


 
 

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Última alteração em: 23/02/2022 16:37

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