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PEC-PG

    O objetivo do Programa de Estudantes Convênios - Pós-Graduação é a concessão de bolsas de doutorado visando o aumento da qualificação de professores universitários, pesquisadores, profissionais e graduados do ensino superior dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia.

    Essas bolsas serão concedidas em todas as áreas de conhecimento nas quais existam cursos de doutorado recomendados ou reconhecidos pela Capes com conceito igual ou superior a 03 (três) que emitam diplomas de validade nacional.

    Os benefícios são: bolsa de estudo de doutorado mensal no valor de R$ 2.200,00 por até 48 meses e passagem aérea de retorno.

    Quem pode participar?

     - Em 2014, pôde participar o candidato para bolsas de doutorado que:

    • Fosse cidadão de país participante do Programa;
    • Não fosse cidadão brasileiro, ainda que binacional, nem possua genitor ou genitora brasileiro;
    • Não possuísse visto permanente, visto diplomático, visto MERCOSUL, visto de turista ou visto que autorize o exercício de atividade remunerada no Brasil;
    • Tivesse curso de graduação ou mestrado completo em uma das áreas do conhecimento científico;
    • Fosse aceito por IES brasileira, pública ou privada, que emita diploma de validade nacional, em curso de doutorado recomendado ou reconhecido pela CAPES, com conceito igual ou superior a 03 (três).

    As exigências a serem cumpridas são:

    • Não tenha iniciado o curso de doutorado pretendido;
    • Não tenha formação anterior no doutorado;
    • Seja portador de documento que certifique a proficiência em língua portuguesa – para qualquer nacionalidade;
    • Tenha permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, dois anos após ter obtido o diploma brasileiro, no caso de ex-estudante graduado pelo Programa de Estudantes-Convênio de Graduação – PEC-G;
    • Tenha permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, dois anos após ter obtido o diploma brasileiro, no caso de candidato que tenha recebido bolsa de estudos e pesquisa de agência brasileira de fomento para cursar graduação no Brasil e deseje inscrever-se para doutorado direto;
    • Tenha permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, dois anos após ter obtido o título de mestre (profissional ou acadêmico), no caso de candidato que tenha recebido bolsa de estudos e pesquisa de agência brasileira de fomento.

    Os países participantes do Programa são: África do Sul, Angola, Antígua - Barbuda, Argélia, Argentina, Barbados, Benin, Bolívia, Cabo Verde, Camarões, Chile, China, Colômbia, Costa do Marfim, Costa Rica, Cuba, Egito, El Salvador, Equador, Gabão, Gana, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Índia, Jamaica, Líbano, Mali, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nicarágua, Nigéria, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Quênia, República Dominicana, República Democrática do Congo, República do Congo, São Tomé e Príncipe, Senegal, Síria, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Trinidad e Tobago, Tunísia, Uruguai, Venezuela e Vietnã.

    Na UFMA, busque esclarecimentos no Departamento de Assuntos Estudantis, no site: http://portais.ufma.br/PortalProReitoria/proaes/index.jsf    ou 55 98 3272 8620/8621.

    Fonte: Capes/PEC-PG.

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