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Orientações para afastamento para Pós-Graduação - servidores UFMA

    Trecho da Lei 12772 sobre afastamento - Clique aqui

    Resolução nº 20/95 – CONSEPE - disciplina o afastamento de servidores para pós-graduação.

    Fluxograma

    Procedimentos:

    Do interessado – Abertura de processo no DEPA com os seguintes documentos:

    a) Formulário Solicitação de Afastamento, Passagens, Diárias, Ajuda de Custo – Pessoal Docente, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
    b) Termo de Compromisso preenchido em duas vias, com a assinatura das testemunhas de forma legível;
    c) Comprovante de aceitação do candidato para realizar o curso de pós-graduação. No caso de cópia, deverá ser apresentado o original para autenticação;

    OBSERVAÇÃO 1: No caso do curso de pós-graduação ser realizado fora do pais, informamos que não há compromisso da UFMA com relação a revalidação do diploma,  para pedidos de aceleração da promoção e retribuição por titulação, ficando o docente responsável pela concessão ou não da referida validação nacional do seu diploma estrangeiro;

    OBSERVAÇÃO 2: No caso de afastamentos para o exterior, deverá ser  informado pelo docente sobre sua fonte de financiamento durante o período no exterior, se será com recursos próprios ou se está pleiteando bolsa.

    d) Plano de trabalho contendo as atividades a serem executadas no período de realização da pós-graduação, caso o afastamento seja para pós-doutorado;

    e) Declaração de Afastamento que poderá ser obtida no SIGRH.

    No Departamento (ou na coordenação do curso):

    a) Verificação da documentação, se está completas;
    b) apreciação em Assembléia Departamental (ou Colegiado do curso), destacando a relevância do curso pretendido para a Instituição, priorizado afastamento para programas de elevado conceito, redistribuição de carga horária e número de docentes afastados, destacando a relevância do curso pretendido para a Instituição, redistribuição de carga horária e número de docentes afastados;
    c) Envio do processo ao Centro acadêmico para homologação pelo Conselho ou ad referendum pelo Diretor.

                                                                
    Acompanhamento dos pós-graduandos afastados:

    a) os pós-graduandos deverão enviar, semestralmente, (anualmente nos afastamentos para o exterior), Relatórios de atividades visados pelo orientador e coordenador do curso, discriminando a freqüência, as atividades acadêmicas desenvolvidas no período e as previstas para os próximos seis meses;
    b) os relatórios deverão ser enviados ao Departamento (ou à Coordenação do Curso), submetidos à assembléia departamental (ou ao colegiado do curso) para avaliação do desempenho do pós-graduando e encaminhados à DCD/DPG/PPPG;
    c) aaté 30 dias antes do término do primeiro afastamento, se necessário, o docente deverá requerer a prorrogação do período, apresentando os formulários do pedido inicial e Declaração da Coordenação do Curso de Pós-Graduação que justifique a necessidade do período pretendido;
    d) o pedido de prorrogação de afastamento deverá ser submetido à assembléia departamental (ou ao colegiado do curso) e conselho de centro;
    e) ao término do período de afastamento o docente terá o prazo de até 15 dias para se apresentar no Departamento Acadêmico em que estiver lotado;
    f) o departamento deverá comunicar à PRH e a PPPG a data de retorno do docente as atividades e enviar à PPPG comprovante de conclusão do curso, um exemplar da tese, dissertação ou monografia e, no caso de pós-doutorado, o relatório final;
    g) quando o servidor não obtiver a titulação dentro do prazo de afastamento por falta de conclusão da tese, dissertação ou monografia, deverá apresentar a esse Departamento, no prazo de 30 (trinta) dias justificativa bem fundamentada. O Departamento emitirá parecer sobre o caso, enviará ao Centro e o Diretor deste, à PPPG até 45 (quarenta e cinco) dias após o retorno do servidor as suas atividades.

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