TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Transferência de Tecnologia (TT) pode ser entendida como processo de transferência de propriedade intelectual (patentes, copyrights, Know-how, etc.) desde o laboratório ao mercado. Este é um processo que abrange todo o ciclo de vida de um produto, desde a ideia inicial ao marketing e venda do produto.
Formas de Transferência de Tecnologia:
• Contrato de cessão –Transferência de titularidade do direito de propriedade intelectual
• Contrato de licenciamento – Licenciamento Uso do Direito de Propriedade Intelectual de forma exclusiva ou não
• Contrato de Transferência de Tecnologia – Fornecimento de informações não amparadas por direitos de propriedade industrial e Serviços de Assistência Técnica.
Os grupos de pesquisa, pesquisadores ou laboratórios que:
●Tenham desenvolvido, no âmbito da UFMA, produtos ou processos (patenteados ou não), passíveis de transferência de tecnologia, para empresas que tenham interesse em fazer uso da tecnologia;
●Desejam estabelecer convênio ou contrato para prestação de serviços tecnológicos às empresas interessadas.
Devem:
1º. Procurar o DAPI para receber orientações acerca da elaboração das propostas dos convênios ou contratos, a fim de que estes atendam à Lei de Inovação, antes de serem apreciados pela Assessoria de Convênios da UFMA.
2º. Se possível, consultar a Lei de Inovação (vide anexo), a fim de conhecer como a legislação brasileira atual trata da questão de transferência de tecnologias para as empresas, e a prestação de serviços.
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