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TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    A Transferência de Tecnologia (TT) pode ser entendida como processo de transferência de propriedade intelectual (patentes, copyrights, Know-how, etc.) desde o laboratório ao mercado. Este é um processo que abrange todo o ciclo de vida de um produto, desde a ideia inicial ao marketing e venda do produto.

    Formas de Transferência de Tecnologia:

    Contrato de cessão –Transferência de titularidade do direito de propriedade intelectual

    Contrato de licenciamento – Licenciamento Uso do Direito de Propriedade Intelectual de forma exclusiva ou não

    Contrato de Transferência de Tecnologia – Fornecimento de informações não amparadas por direitos de propriedade industrial e Serviços de Assistência Técnica.

    Os grupos de pesquisa, pesquisadores ou laboratórios que:

    ●Tenham desenvolvido, no âmbito da UFMA, produtos ou processos (patenteados ou não), passíveis de transferência de tecnologia, para empresas que tenham interesse em fazer uso da tecnologia;

    ●Desejam estabelecer convênio ou contrato para prestação de serviços tecnológicos às empresas interessadas.

    Devem:

    1º. Procurar o DAPI para receber orientações acerca da elaboração das propostas dos convênios ou contratos, a fim de que estes atendam à Lei de Inovação, antes de serem apreciados pela Assessoria de Convênios da UFMA.

    2º. Se possível, consultar a Lei de Inovação (vide anexo), a fim de conhecer como a legislação brasileira atual trata da questão de transferência de tecnologias para as empresas, e a prestação de serviços.

     

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