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Resolução apresenta diretrizes para implantação da Política de Internacionalização da UFMA

Publicado em: 14/05/2021

Por Lúcio Silva

Com o objetivo de promover a formação de recursos humanos qualificados, disseminar conhecimentos científicos e tecnológicos de nível internacional, ampliar e consolidar parcerias internacionais, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) vem trabalhando para difundir uma cultura de internacionalização na instituição. Um grande passo para esse processo foi a aprovação da Resolução Nº 341, em 19 de abril de 2021.

Com 56 artigos e 16 objetivos específicos, a Resolução 341 apresenta diretrizes para a criação e implantação da Política de Internacionalização da UFMA. A Política ficará sob responsabilidade da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-graduação e Internacionalização (AGEUFMA), por meio da Diretoria de Internacionalização (DIN/AGEUFMA).

Uma das novidades é a criação da Comissão de Internacionalização (CoInter/DIN), que terá a função de planejar e estabelecer, anualmente, as diretrizes da Política na instituição. Estão fixadas, também, duas Coordenações para auxiliar a DIN nesse processo: a Coordenação de Mobilidade, Acolhimento e Proficiência (CMAP) e a Coordenação de Convênios e Parcerias Internacionais (CCPI).

De acordo com a Resolução 341, por sua característica de transversalidade às áreas do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação e da gestão, caberá à DIN prospectar acordos, convênios, contratos e similares junto aos organismos e instituições internacionais no que tange ao intercâmbio e cooperação acadêmico-científico-cultural internacional.

Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e Protocolos de Intenções estão previstos na nova Política de Internacionalização, contudo, devem ser utilizados instrumentos jurídicos definidos na própria resolução.

Os intercâmbios acadêmicos internacionais para a graduação e pós-graduação (stricto sensu) ganham suporte jurídico e apoio institucional da Coordenação de Mobilidade, Acolhimento e Proficiência, que disponibilizará uma norma de orientação para a elaboração do Plano de Atividades Acadêmicas em Mobilidade Internacional (PAAMI).

Segundo a Resolução 341, o aluno de pós-graduação que deseja solicitar a mobilidade estudantil internacional, deverá efetuar a sua inscrição junto à DIN/AGEUFMA e cumprir os seguintes requisitos: I - estar matriculado há no mínimo 06 (seis) e no máximo 12 (doze) meses, quando estudante de mestrado; e há no mínimo 06 (seis) e no máximo 36 (trinta e seis) meses quando aluno de doutorado; II - apresentar previsão de reintegração ao programa de pós-graduação de origem com antecedência mínima de 03 (três) meses para o seu prazo máximo de integralização do curso, a saber: 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado; III - apresentar pedido de liberação para a Mobilidade Estudantil Internacional, com a anuência do seu orientador, dirigido ao Presidente do Colegiado do Programa em que está matriculado; e IV - histórico escolar não apresentando reprovações.

Outros pontos importantes da Resolução 341 preveem normas para regulamentar a Mobilidade Internacional de Discentes Estrangeiros; a Participação de Docentes e Discentes em Eventos, Missões e Pós-Doutorado e o Exterior; Recepção de Discentes e Pesquisadores Internacionais da Produção Científica Internacional; e o Financiamento de Atividades De Internacionalização.

Para conhecer a Resolução 341 na íntegra, acesse: https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/ageufma/paginas/pagina_estatica.jsf?id=1528.


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Lugar: AGEUFMA
Texto: LUCIO SILVA DE JESUS
Última alteração em: 14/05/2021 15:06

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