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Trabalho escravo é tema de palestra no I Fórum de Segurança Pública

A cada quatro trabalhadores resgatados do trabalho escravo no Brasil, um é maranhense, disse o coordenador nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos da Defensoria Pública, José Guerra

Publicado em: 28/08/2014

SÃO LUÍS – O I Fórum de Segurança Pública, promovido pelo Curso de Especialização Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública, da Universidade Federal do Maranhão, deu continuidade as suas atividades, nesta quarta-feira (27), discutindo a prevenção do trabalho escravo no Brasil. A conferência foi ministrada pelo coordenador nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, José Guerra.

Guerra, que também é especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, trouxe um histórico de como o trabalho escravo é combatido pelo Governo Federal. Segundo ele, o Estado Brasileiro reconhece a prática desde 1995 e, a partir de então, criou uma estrutura para combatê-la, através de grupos de fiscalização móveis, compostos por auditores e procuradores do trabalho e policiais federais que a partir de denúncias fazem a missão de verificação e resgate desses trabalhadores.

O coordenador destacou os avanços das políticas públicas ao longo dos anos para prevenir e reparar os danos do trabalho escravo no indivíduo vítima da exploração. Atualmente, os trabalhadores resgatados têm acesso prioritário a programas sociais, como o programa bolsa-família, programas de geração de emprego e renda, tanto para quem mora no campo quanto para quem mora na cidade, e direito a seguro desemprego, medidas que visam entrada de uma maneira diferente desses indivíduos no mercado de trabalho.

Cerca de 80 por cento dos trabalhadores vítimas de escravismo são do sexo masculino e não tiveram acesso às Políticas Públicas Básicas do Estado, como educação e saúde, são completamente analfabetos ou, em sua maioria, analfabetos funcionais, tendo pouca vivência escolar, e estão na faixa etária de 18 a 44 anos, o que dificulta a inserção no mercado de trabalho de maneira qualificada, pois o que podem oferecer é somente sua força bruta de trabalho e por isso são vitimas preferenciais dessa situação.

Guerra ressalta que as punições aos exploradores também se tornaram mais rígidas, o que reforça as políticas de combate ao trabalho escravo. O explorador que não pagar todos os direitos desses trabalhadores sofre uma ação trabalhista, tendo que pagar todas as multas trabalhistas, uma ação judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e está sujeito a uma denúncia do Ministério Público Federal podendo ser condenado à prisão pela Justiça Federal.

Além disso, no dia 27 de maio desse ano, o Congresso Nacional Brasileiro aprovou a PEC do Trabalho Escravo, a ementa constitucional 81-2014, que se trata de uma punição econômica. A PEC 81 determina que imóveis que forem utilizados para esse tipo de atividade, serão expropriados, ou seja, a propriedade é retirada do explorador sem indenização. Se esse imóvel for rural, será destinado à reforma agrária, e, se for urbano, pode ser utilizado como moradia popular ou atividade de geração de emprego e renda.

O ano de 2013 trouxe uma diferença dos demais anos de combate: o resgate das áreas urbanas - na construção civil, indústria têxtil, transporte de valores, venda de porta em porta, distribuição de catálogos - foi maior que o de áreas rurais, que, historicamente, é o âmbito que a prática é mais comum. Gerra acredita que este fato atesta que o Estado esteve mais presente na fiscalização em áreas urbanas. Em 2013, foram resgatados cerca de 2.700 trabalhadores, o que fecha um número de cerca de 50 mil trabalhadores desde 1995, quando se assumiu o combate e intolerância a práticas de exploração de trabalhadores.

Guerra finalizou afirmando que o Brasil hoje é referência no combate ao trabalho escravo, sendo reconhecido pela Organização Mundial do Trabalho e o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), mas é uma situação que o trabalhador escravo ainda encontra-se entranhado na economia brasileira e acredita-se que seja uma minoria dos trabalhadores. Contudo, como o combate é para garantir os direitos humanos, mesmo que fosse um ou dois casos, o Governo Federal tem o compromisso de combatê-los.

Realidade Maranhense

O Maranhão é um dos Estados onde o número de regates é um dos maiores do País. Dados entre 2003 e 2012, constatam que foram resgatados 28 mil trabalhadores, e desses, aproximadamente um quarto são nascidos no Maranhão. Além de ser o estado que mais fornece trabalhadores escravos, é também destaque nas estatísticas de resgate, atualmente. Segundo Guerra, é o estado que mais explora o trabalho escravo, sendo que, a cada 10 trabalhadores resgatados no Brasil, mais de um é resgatado no Maranhão.

Saiba mais

O trabalho escravo é conceituado pelo artigo 149 do Código Penal. Não se trata apenas da restrição da liberdade do trabalhador, por trabalho forçado ou por manutenção de dívida, que o impede de recindir contrato trabalhista, mas também por violações da dignidade do trabalhador em sua atuação profissional, como situações degradantes que não possibilitem condições humanas para esse trabalhador, sem garantias de saúde e segurança no trabalho. São elementos do trabalho escravo, as jornadas exaustivas, com casos em que chegam a 22 horas por dia. Então, o trabalho escravo é aquele que pode restringir a liberdade do trabalhador e também que infringe a dignidade deste.


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Revisão: Charles Mendes

Lugar: Cidade Universitária do Bacanga
Texto: Luciano dos Santos
Última alteração em: 01/09/2014 09:52

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