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Atribuições do(a) Pró-Reitor(a)

    O/A Pró-Reitor/a de Ensino, por delegação de competência do/a Reitor/a, tem as seguintes atribuições:
    I. Representar a Pró-Reitoria de Ensino da UFMA, em âmbito interno e externo à Universidade;
    II. Coordenar, como Interlocutor Institucional, junto ao Ministério da Educação, planos de desenvolvimento da política de ensino de graduação;
    III. Coordenar, como Responsável Institucional, junto ao Ministério da Educação, processos de matrícula de estudantes efetivados mediante o Sistema de Seleção Unificada (SiSU);
    IV. Tomar as providências acadêmicas e administrativas cabíveis para o implementação da política de ensino de graduação;
    V. Assinar convênios de estágio nos termos da Resolução 684 - CONSEPE, de 7 de maio de 2009 e outros convênios diretamente afetos ao Sistema de Graduação;
    VI. Presidir a Câmara de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), a Comissão de Planejamento Acadêmico (COPLAC), a Comissão Permanente de Ingresso nos Cursos de Graduação (COPI/UFMA), o Fórum Permanente dos Coordenadores de Cursos de Graduação e Chefes de Departamento (CORGRAD), dentre outras comissões;
    VII. Prestar aos dirigentes, gestores, docentes, técnicos, alunos e demais membros da comunidade acadêmica, à Ouvidoria, e aos agentes públicos devidamente qualificados, mediante solicitação formalizada e legítima, informações técnicas e oficiais sobre os assuntos relativos à gestão e ao desenvolvimento da política de ensino de graduação, nos termos da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    VIII. Planejar, convocar, realizar, presidir e avaliar encontros periódicos com os Diretores de Campi, Diretores de Unidades Acadêmicas, Chefes, Coordenadores de Subunidades Acadêmicas, Coordenadores de Comissões Setoriais de Estágio e Coordenadores de Estágio, incluindo os objetivos de elaborar, socializar, implantar, regular e avaliar políticas para o Sistema;
    IX. Convocar, realizar e presidir reuniões com os Conselhos de Campi, Conselhos de Unidades Acadêmicas, Colegiados de Cursos de Graduação, Assembleias Departamentais, Comissões Setoriais de Estágio, Comissões de Estágio de Curso, bem como outros agentes e órgãos colegiados;
    X. Administrar, no âmbito da Pró-Reitoria, equipamentos e recursos orçamentários;
    XI. Autorizar, emitir e publicar atos pertinentes à política de ensino de graduação, como editais, portarias, ordens de serviço, entre outros;
    XII. Propor a abertura de comissão de sindicância e/ou processo administrativo para apurar faltas graves ou desrespeito às normas vigentes por parte de docentes e discentes;
    XIII. Assinar Diplomas de Graduação e outros documentos análogos;
    XIV. Sistematizar o Calendário Acadêmico Anual da Universidade e propô-lo ao CONSEPE;
    XV. Submeter ao CONSEPE textos normativos visando ao fortalecimento e desenvolvimento da política de ensino de graduação;
    XV. Submeter ao CONSEPE textos normativos visando ao fortalecimento e desenvolvimento da política de ensino de graduação;
    XVI. Assessorar e analisar o desenvolvimento, bem como autorizar o encaminhamento ao CONSEPE de projetos pedagógicos de cursos, novos ou atualizados;
    XVII. Assessorar, analisar e autorizar a execução de ações e projetos acadêmicos de ensino;
    XVIII. Submeter ao CONSEPE planos de desenvolvimento da graduação, incluindo projetos pedagógicos de novos cursos, campi, pólos, novas metodologias e práticas acadêmico-profissionais;
    XIX. Supervisionar e controlar frequência, férias e afastamentos dos servidores técnico-administrativos e docentes lotados no Gabinete;
    XX. Realizar, em horário previamente agendado, audiências sobre temas da graduação com estudantes, docentes, técnico-administrativos e dirigentes da UFMA em geral;
    XXI. Realizar, em horário previamente agendado, audiências com visitantes externos e institucionais para tratar de temas relativos à política de ensino de graduação;
    XXII. Mobilizar e assessorar docentes, dirigentes, departamentos, cursos e unidades acadêmicas para a participação em editais públicos e para a elaboração de projetos de interesse institucional da política de ensino de graduação;
    XXIII. Realizar intercâmbios interinstitucionais sobre temas da graduação e participar de reuniões ordinárias do Colégio de Pró-Reitores de Graduação da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (COGRAD/ANDIFES) e do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação (ForGRAD);
    XXIV. Participar das reuniões do CONSEPE e do CONSUN;
    XXV. Participar, mediante convocação, de reuniões da Administração Superior, ou mediante convite, de reuniões de Conselhos de Campi, Conselhos de Unidade e Subunidade Acadêmica, para tratar de temas de interesse institucional;
    XXVI. Responder por outras atribuições delegadas pelo Reitor/a.

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